Atualizado a 12 de agosto de 2024
Compete à Câmara Municipal, nos termos das leis em vigor, organizar os transportes escolares.
A Lei Geral preconiza o apoio em transportes escolares, aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.
Para os alunos a frequentar o ensino básico, o transporte escolar é gratuito, e para os estudantes do ensino secundário é comparticipado pelos interessados.
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